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Sindicato das Indústrias do Vestuário de Curitiba

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Justiça concede liminar ao Sindivest Paraná contra o Decreto 442/2015

1° Delegacia da Receita Estadual de Curitiba suspendeu - até o julgamento pelo mérito - as cobranças que estavam sendo realizadas dos impostos gerados pelo decreto

A Justiça acatou no dia 10 de agosto o pedido de liminar feito pelo Sindivest Paraná para proteger as micro e pequenas empresas que estavam sendo intimadas a realizar pagamentos de impostos em decorrência do Decreto 442/2015, editado pelo Governo do Paraná. A decisão impede que a Receita Estadual exija os pagamentos ou execute os contribuintes até o julgamento do mérito da ação que questiona a constitucionalidade da medida.

O Decreto 442/2015 determina o recolhimento antecipado da diferença de alíquotas de ICMS dos produtos adquiridos em operações interestaduais, acarretando, aumento de trabalho às empresas e de carga tributária às optantes do Simples Nacional. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Paraná, em conjunto com a Fiep e outros representantes do setor produtivo, questiona a legalidade da medida. Para a ação, o Decreto descumpre a legislação ao criar mais um imposto, descaracterizando a condição de imposto único previsto para as micro e pequenas empresas. Há ainda o questionamento da antecipação do pagamento.

Como a ação ainda não tem prazo para ser julgada, para proteger as empresas paranaenses, o sindicato ingressou também com ação no Tribunal de Justiça, solicitando liminar para impedir a cobrança.

Conforme informações do sindicato, estão beneficiadas com a decisão as empresas associadas ao Sindivest Paraná, submetidas a 1° Delegacia da Receita Estadual de Curitiba, estando suspenso o recolhimento do diferencial de alíquotas, sendo que as empresas poderão, a partir desta decisão, deixar de recolher esse diferencial do imposto.

A decisão não é definitiva e o Governo do Paraná pode recorrer, sendo que eventual reforma da decisão o valor devido será acrescido apenas de juros e atualização (sem multa). Por outro lado, mantida a decisão favorável ao sindicato, com trânsito em julgado, as empresas poderão requerer a devolução ou a compensação dos valores recolhidos anteriormente.

Resultado

A conquista é resultado da ação constante de representação dos sindicatos, que atuam para favorecer a indústria paranaense e proteger todos os segmentos, abrangendo as micro e pequenas empresas. O Sindivest Paraná destaca a importância da participação de todos para fortalecer o sindicato e possibilitar uma maior representatividade, tanto na questão tributária quanto em outros assuntos pertinentes ao setor.

Além do Sindivest Paraná, o Sindicouro, sindicato que representa as indústrias do segmento, também conseguiu liminar favorável à suspensão das cobranças. Já o Sivale, sindicato do setor de vestuário de Apucarana, obteve sentença favorável, anulando na primeira instância os efeitos do decreto para as indústrias da base sindical da entidade. O Governo do Estado pode recorrer da decisão.

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