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Concluídas as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho

Processo foi encerrado após um longo período de conversas; reajuste foi de 9,62% para salários até R$ 2 mil

Após um longo período de negociação, o Sindivest Paraná concluiu o acordo para a Convenção Coletiva de Trabalho que irá vigorar entre 2016 e 2017. Os reajustes serão válidos para os salários a partir de 1º de outubro de 2016.

A negociação demonstrou as dificuldades vivenciadas pela indústria no momento de crise econômica e de aumento dos custos de produção, em especial da energia elétrica e da carga tributária. Neste momento, a prioridade demonstrada pelos dois lados foi tentar viabilizar a manutenção da atividade econômica na indústria e evitar a perda de postos de trabalho.

Confira como ficaram os reajustes:

Reajuste

Salários até R$ 2.000,00 (valor do salário correspondente à setembro de 2015) -  reajuste de 9,62%.

Salários superiores a R$ 2.001,00 (valor do salário correspondente à setembro de 2015) – reajuste de 6% com livre negociação para faixas superiores de salário.

Pisos salariais

Nível I – R$ 988,42 para auxiliares de serviços-gerais tais como serventes, zeladores e office-boys;

Nível II – R$ 1.046,71 para auxiliares de produção abrangendo: auxiliar de corte, auxiliar de passadoria, empacotador, arrematador e auxiliar de serigrafia;

Nível III – R$ 1.107,65 para operadores de máquina compreendidos: costura reta, overloque, interloque, galoneira,  caseadeira, travete, botoneira, bordadeira automática, prensa (passadoria), balconista comissionado, outros operadores de máquina, operador de máquina de corte, serígrafo;

Nível IV – R$ 1.213,65 para costureiro profissional, compreendendo costureiro, bordador, balconista não comissionado e cortador. Observação: entende-se por costureiro profissional aquele que além de operar todas as máquinas previstas no nível III, executa a peça inteira;

Nível V – R$ 1.629,68 para criação e desenvolvimento de produto: estilista, modelista e encarregado da produção.

Ajuda alimentação

A CCT também definiu que as empresas com mais de três funcionários deverão fornecer vale-alimentação aos trabalhadores no valor de R$ 85,70. No entanto, as empresas que já fornecem vale-alimentação ou refeição neste valor ou acima estão desobrigadas de oferecer o auxílio.

Clique aqui para ver o comunicado do sindicato na íntegra.

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