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Justiça acata pedido da Fiep e Piraquara não tem feriado no dia 20 de novembro

Federação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando o feriado na cidade

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná deu parecer favorável para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou a instituição do feriado no dia 20 de novembro em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, em alusão ao Dia Nacional da Consciência Negra. A medida foi formulada pela Fiep. 

Foi declarada a inconstitucionalidade da expressão “feriado municipal” na lei 1.332/2014, “com comunicação à respectiva Câmara de Vereadores, confirmando-se, por conseguinte, a liminar outrora concedida pelo colegiado”, traz a decisão judicial. 

Conforme a argumentação da ação, a lei impugnada, ao instituir como feriado municipal o dia 20 de novembro, “invadiu competência privativa da União por envolver interrupção de expediente, repouso remunerado, compensação de jornada laboral, obrigações para os empregadores, etc., vale dizer, temas relacionados com o Direito do Trabalho (CF, art.22, inciso I), ofendendo diretamente os arts.1.º, inciso I e 17, incisos I e II da Constituição Estadual”. 

Além disto, a decisão judicial cita que aos municípios está restrita fixação como feriado os dias de início e término do ano do centenário de sua fundação e dos feriados religiosos, respeitada a tradição local. Também há o limite de quatro datas, sendo uma delas obrigatoriamente a Sexta-Feira da Paixão

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