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Ação no STF busca barrar mudanças na cobrança do ICMS interestadual para as operações via e-commerce

Obrigação de calcular a diferença do imposto pelo contribuinte e necessidade de pagamento de duas guias de imposto para cada operação de venda estão sendo questionadas por entidades

clique para ampliarInstituições buscam demonstrar inconstitucionalidade da medida. (Foto: Reprodução)

O Sebrae Nacional se uniu a outras entidades - como a Confederação Nacional da Indústria - que representam o setor produtivo e o comércio para se mobilizar em relação as alterações na cobrança de ICMS para as operações realizadas via e-commerce. As instituições devem entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para buscar suspender as novas regras de cobrança do ICMS.

As mudanças foram instituídas pela Emenda Constitucional 87/2015. De acordo com o documento, em todas as vendas não presenciais, o recolhimento do imposto será devido parte ao estado de origem do produto e parte ao estado de destino. Nesta primeira fase, a indústria que realizar este tipo de venda precisará emitir duas guias de recolhimento do imposto para cada operação de venda. Uma delas, com 60% da tributação devida, para o estado de origem do produto e outra, com 40% do valor, para o estado de destino.

Segundo o Sebrae, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo. As duas obrigações não teriam respaldo legal.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

 

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