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O Sindimetal Sudoeste informa que entrou em vigor o novo modelo de Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). A exigência está sendo feita desde 1° de fevereiro e a Caixa Econômica Federal está exigindo a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS.
O novo TRCT especifica as verbas rescisórias devidas ao trabalhador, as deduções e vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos. Na declaração, deve constar: adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário-família, comissões e multas. Também devem ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Homologação - Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH) - para os contratos com mais de um ano de duração, que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), e o Termo de Quitação (TQ) - para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego. Mais informações podem ser obtidas no site do MTE.