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Indústrias devem ficar atentas à formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Cláusulas que não respeitam direitos protetivos dos empregados podem ser anuladas na Justiça

clique para ampliarclique para ampliarAssistência jurídica auxilia indústria em todo o processo envolvendo um TAC (Foto: Freeimages)

As notícias envolvendo a anulação, por parte da Justiça do Trabalho, de cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) fechados entre empresas e Ministério Público do Trabalho colocam as indústrias em alerta. Recentemente, três empresas foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a determinação de nulidade de cláusulas que contrariam a legislação trabalhista vigente ou súmulas divulgadas do próprio tribunal sobre um determinado tema.

Segundo Christian Schramm Jorge, da Procuradoria Jurídica da Fiep, é muito comum as empresas assinarem os TACs para regularizarem suas situações, mas somente depois da formalização elas verificam se vão conseguir cumprir todos os itens previstos no documento. O não conhecimento pleno do teor do TAC pode prejudicar a própria indústria. “Em alguns casos, assinar o TAC não é a solução. É preciso analisar a fundo a proposta e até mesmo negociar suas cláusulas, se for o caso. Esta deve ser sempre uma decisão bem pensada e amadurecida. A empresa precisa verificar se será possível cumprir o que estará no TAC, pois as multas são mais pesadas do que as penalidades impostas na legislação. Ela ficará sujeita à multa pelo descumprimento do TAC e também pela fiscalização conforme a CLT”, esclarece.

Jorge ressalta que é fundamental que a indústria conte com o respaldo de uma assessoria jurídica a partir do momento da instalação de um processo investigatório por parte do MPT. Além disto, a assistência jurídica vai verificar quais as alternativas em cada situação e os impactos do TAC, caso a formalização deste acordo seja a melhor alternativa. Isto é necessário para saber com o que a empresa está se comprometendo e se ela vai conseguir cumprir as determinações. “A mesma analogia vale para as Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). A anulação de cláusulas previstas nas CCTs é mais comum do que nos TACs. Estas cláusulas podem ser anuladas pela Justiça por sobrepor aos direitos protetivos dos trabalhadores. Nestes casos, a assessoria jurídica também é imprescindível”, destaca.

Casos

Recentemente, o TST anulou uma cláusula de um TAC firmado por uma indústria de alimentos relacionada com os intervalos de descanso para funcionários que atuam em câmaras frias. Conforme o artigo 253 da CLT, os funcionários devem contar com um descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados de maneira contínua. O TAC previa cinco intervalos de dez minutos na jornada diária de 7 horas e 20 minutos e seis pausas de dez minutos para a jornada diária de 8 horas e 48 minutos. “Há indicação de que existem estudos mostrando que intervalos menores e mais frequentes são mais benéficos para o empregado. Mas a Justiça vai julgar conforme o que está na lei”, salienta Jorge.

Em outro caso, uma rede de supermercados foi condenada em uma ação trabalhista após a anulação de uma cláusula de um TAC que previa o repouso semanal para até o 12º dia trabalhado. No entanto, existe uma súmula do TST determinando que o repouso semanal deve ocorrer dentro da mesma semana, respeitando o prazo de seis dias consecutivos de trabalho, no máximo.

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