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Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Paraná

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Sindemon fornece informações sobre assuntos relativos ao setor

Confira dados sobre certificação de aprovação para vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica, mudança na movimentação de transporte de materiais e pessoas e respaldo para dispensa incentivada, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho

O Sindemon reforça aos associados informações importantes relativas ao setor. Abaixo estão dados sobre a prorrogação da validade da certificação de aprovação para vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica e mudanças na movimentação e transporte de materiais e pessoas, dentro da Norma Regulamentadora 18 (NR-18).

Além disto, o sindicato disponibiliza informações sobre a consideração válida, por parte do STF, para quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em plano de dispensa incentivada, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho.

Confira:

Prorrogação da validade do Certificado de Aprovação (CA) das vestimentas de proteção contra riscos de origem térmica (frio) - saiba mais aqui

Alteração do item 18.14 - Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas - da Norma Regulamentadora nº 18 (NR18) - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - saiba mais aqui

STF considerou válida quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho em plano de dispensa incentivada, desde que prevista em acordo coletivo de trabalho - saiba mais aqui

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