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O SINDBORPR alerta aos associados sobre o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), conforme prevê a lei federal 6.938/81. O prazo se encerra no dia 31 de março. As informações estão no site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
O documento deve conter informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, consequentemente, obrigadas ao RAPP, a empresa pode consultar aqui a tabela do Ibama.
Outras informações podem ser obtidas diretamente no SINDBORPR.