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Sindicato das Indústrias de Artefatos de Borracha do Estado do Paraná

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Iniciadas as negociações para a CCT 2016/2017

Data-base da categoria é 1º de agosto; sindicato lembra que Súmula do TST prevê pagamento de indenização em caso de dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base

O SINDBORPR informa que as negociações salariais para a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 já foram iniciadas. A data-base da categoria é 1º de agosto.

O sindicato lembra que o reajuste será aplicado na folha de pagamento referente ao mês de agosto de 2016, para pagamento até o quinto dia útil de setembro. Mais detalhes sobre as negociações serão repassados brevemente pelo SINDBORPR aos associados.

O sindicato comunica os associados que a legislação trabalhista prevê o pagamento de uma indenização adicional ao empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria. A medida está prevista na Súmula nº 306 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Confira aqui a súmula 306 do TST.

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