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O SINDBORPR lembra aos associados que a legislação trabalhista prevê o pagamento de uma indenização adicional ao empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base da categoria. A medida está prevista na Súmula nº 306 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A data-base dos trabalhadores que atuam na categoria da indústria da borracha é 1º de agosto. Confira aqui a súmula 306 do TST.
Mais informações sobre este tema podem ser obtidas junto ao sindicato.