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O SINDBORPR informa aos associados que concluiu as negociações para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2016-2017 junto aos sindicatos que representam os trabalhadores do setor. Conforme o acordo, o salário normativo será de R$ 1.245,87.
Também foi definido o reajuste salarial de 9%. Este índice vale para os salários de no máximo R$ 8.064,40. Para as remunerações superiores a este teto, deverá ser concedido um reajuste fixo de R$ 725,80.
O sindicato ainda ressalta que a data-base da categoria é 1º de agosto e, por isto, o reajuste deve ser aplicado até o quinto dia útil de 2016.
Aqueles que exercem cargos em diretoria, gerência ou equivalentes estão submetidos à política salarial de cada empresa.
O SINDBOPR ainda esclarece que ficou definida na CCT que “serão deduzidos os reajustes e antecipações espontâneas ou legais, concedidos no período, à exceção dos resultantes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado”.
Quanto à alimentação, a CCT determina que todos os trabalhadores deverão receber uma cesta básica no valor mínimo de R$ 190 mensais integrais, independentemente fração trabalhada no respectivo mês.
Confira a CCT estabelecida com o SINDIBORRACHA/FITIEP clicando aqui. A CCT firmada com o SINTRABOL pode ser consultada aqui.