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Fiep defende novas licitações para o pedágio paranaense

Levantamento da federação mostrou que contratos considerados mais modernos permitem tarifa mais baixa e maior volume de obras

clique para ampliarAtuais contratos de pedágio no Paraná vão até 2021. (Foto: Agência Fiep)

A possibilidade de prorrogação dos atuais contratos de pedágio no Paraná acendeu novamente o debate sobre as concessões no estado. Estes vínculos se encerram em 2021 e já existem conversas entre concessionárias e governo sobre termos que poderiam ser incluídos nos contratos para que estes fossem estendidos. A Fiep vem se envolvendo nas discussões em torno do pedágio paranaense e defende que novas licitações sejam feitas para que sejam assinados novos contratos de concessões no Paraná.

Segundo o secretário executivo do Conselho de Infraestrutura da federação, João Arthur Mohr, os contratos de concessão das rodovias do Paraná são chamados de primeira geração. Foram firmados quando ainda não havia experiência quanto ao modelo contratual neste setor no Brasil. Além disto, o cenário da época (1997) apresentava uma alta taxa Selic e uma situação econômica diversa. Somado a estes fatores, ao longo dos anos, as concessões foram alvo de diversas ingerências políticas e disputas judiciais que desvirtuaram os contratos originais. “Isto resultou em tarifas altas e poucas obras”, comenta.

Depois de quase vinte anos, foram firmados para outras rodovias federais (nos estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais e no Distrito Federal) contratos de concessão chamados de terceira geração, caracterizados pelo foco maior nos usuários. Nestes casos, as tarifas são menores do que as praticadas no Paraná e há o compromisso de execução de 100% das obras previstas na licitação nos primeiros cinco anos de contrato. Nas rodovias paranaenses pedagiadas, uma parcela importante das obras ficará para a reta final dos vínculos.

“A média de duplicação ficará em 30% dos quase 2,5 mil quilômetros do Anel de Integração do Paraná, ao fim destes contratos. Isto representa 800 quilômetros. Nos contratos de terceira geração, as concessionárias entregarão 60% de obras de duplicação em relação ao total da malha rodoviária”, sinaliza Mohr.

Um levantamento produzido pela Fiep, com base nos contratos de concessão de rodovias em vigência no país, com fluxo de veículos semelhantes, mostrou que a cobrança de pedágio nos contratos de primeira geração chega a R$ 10 por eixo a cada 100 quilômetros. Enquanto isto, o valor fica entre R$ 5 e R$ 6 nos contratos de terceira geração, dentro dos mesmos parâmetros. A única exceção entre os dois tipos de contrato é o tempo de duração: os vínculos no Paraná têm duração de 24 anos; os de terceira geração, 30 anos.

Diante destes fatos, a Fiep defende que sejam feitos novos processos licitatórios, nos moldes das concessões de terceira geração. Em conversas iniciais entre concessionárias e governo estadual sobre a prorrogação dos contratos no Paraná, foram cogitadas a diminuição da tarifa e o aumento no volume de obras para o próximo período.

Entretanto, na visão da Fiep, a melhor alternativa é a realização de novas licitações para evitar insegurança jurídica em torno dos contratos antigos, pois a base legal continuaria sendo a mesma. Além disto, a prorrogação não pacifica os contratos, pois existem diversas ações judiciais de outros interessados como, por exemplo, o Ministério Público Federal e associações de usuários, ações estas que não serão retiradas em um eventual acordo entre o governo do Estado e as concessionárias.

A federação ainda propõe que, nos próximos cinco anos, o debate sobre o pedágio no Paraná seja bastante ampliado. Ainda em 2016 e 2017, por exemplo, seriam realizadas amplas discussões com a sociedade sobre as necessidades de obras; no segundo ano, seria montado o Plano de Exploração Rodoviária (PER) com o apoio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da sociedade paranaense, a partir de estimativas de custos das obras e contagem de fluxo de veículos; no terceiro ano, seria publicado o edital de licitação, criando tempo suficiente para a formação de diversos consórcios para ampliar a concorrência; no quarto ano, aconteceria o processo licitatório e os eventuais prazos para recursos; no quinto ano, mais precisamente em novembro de 2021, ocorreria a transição entre a concessionária que está saindo e a empresa que passa a assumir o controle de determinado trecho.

A concessionária em questão poderá até ser a mesma que hoje administra a rodovia, desde que passando por um processo licitatório e assinando um novo modelo de contrato que absorve toda a experiência dos governos federal e estadual em mais de 20 anos de concessões, encerrando a judicialização histórica das concessões paranaenses.

Enquanto isto, a Fiep defende o cumprimento das obras previstas nos atuais contratos, que incluem mais de 450 Km em duplicações a serem realizadas nestes próximos cinco anos, e que as mesmas sejam executadas e acompanhadas pelos órgãos competentes e pela sociedade civil paranaense.

Trâmite

Segundo Mohr, duas das seis concessionárias já firmaram novos aditivos contratuais com o governo do Estado para ajustar o equilíbrio econômico e financeiro de seus contratos. A Econorte recebeu, de acordo com o novo aditivo, três reajustes extras em suas tarifas, somando algo próximo a 25% de aumento adicional.

Por sua vez, a Viapar, neste reequilíbrio econômico financeiro, recebeu em seu aditivo reajuste escalonado a ser aplicado nos próximos anos e que ao total impactará em um aumento de tarifa da ordem de 20% além dos reajustes anuais previstos em contrato. O governo estadual, por meio do DER, conduz negociações com outras concessionárias para firmar aditivos anulando as ações judiciais entre as partes.

Enquanto isto, uma equipe do Ministério dos Transportes está trabalhando em cima deste caso e tem até o final de junho de 2016 para apresentar um parecer sobre a questão, que inclui também a prorrogação dos convênios de delegação das rodovias federais para o Estado do Paraná.

Atualmente, a prorrogação dos contratos está suspensa por decisão judicial que concedeu liminar acatando demanda do Ministério Público Federal que, assim como a Fiep, é contrário à esta prorrogação sem um novo processo licitatório.

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