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Lei dos agrotóxicos é simplificada no Estado

Defensivos testados e aprovados pelo Ministério da Agricultura já podem ser registrados no Paraná

A resolução alterou procedimentos para o cadastramento de agrotóxicos no Paraná. Agora as empresas não precisam realizar dois procedimentos, um federal e outro estadual, para obter autorização de comercialização dos defensivos. A nova norma visa aumentar as opções de produtos para os agricultores que cultivam principalmente mandioca, frutas e milho. Essa foi a primeira etapa da revisão total da lei estadual de agrotóxicos, que está em vigor desde 1983.

A resolução vai uniformizar a legislação estadual com a federal. "Se já são exigidos testes de eficiência agroeconômica por parte de órgãos federais com credibilidade, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ibama e o próprio Ministério da Agricultura. Não há por que repetir todos esses exames novamente no Paraná", justificou  secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.

Na prática, a revisão vai legalizar procedimentos já adotados por produtores que trazem de outros Estados produtos cuja venda não é permitida no Paraná, por não terem se submetido aos exames previstos na legislação estadual.  "Existem poucos produtos que podemos utilizar no cultivo da mandioca. Com a nova lei, vai haver mais interesse dos fabricantes em registrar mais defensivos no Paraná", afirma o presidente do SIMP, João Eduardo Pasquini.

Atualmente, muitos agrotóxicos disponíveis no mercado não podem ser vendidos no Paraná por falta de um segundo cadastro dos produtos, exigida pela Lei Estadual de Agrotóxicos. Com isso, os produtores perdem competitividade em relação à produção de outros Estados ou então acabam por incorrer em irregularidades, como a utilização indevida de receituário agronômico, aplicando em um produto agrotóxico indicado para outro.

De acordo com Ortigara, as indústrias evitam arcar com os custos de um segundo registro no Paraná, uma vez que já investiram para fazer o registro exigido pela lei federal. A lei federal determina que, para aprovação dos agroquímicos, eles devem ser submetidos ao crivo dos Ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, que fazem as análises dos produtos.

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