Os comitês ou grupos de trabalho não são propriamente corpos formais. Podem
ser constituídos, caso os estatutos da agência desenvolvimento o prevejam, para assuntos que necessitem ser tratados pontualmente,
como por exemplo: formulação de um parecer técnico ou acompanhamento de projetos específicos.
Tanto os comitês como
os grupos de trabalho, habitualmente compostos de técnicos ou políticos, têm um papel meramente consultivo em relação à administração.
Participam na definição de políticas tendo um papel importante a desenvolver junto dos municípios, donde se pode dizer que
estas saem reforçadas na sua ação política. É difícil estabelecer uma lista dos parceiros típicos que deveriam ser eleitos
para a administração. Contudo, poderemos mencionar, a título meramente exemplificativo, os políticos eleitos, os agentes públicos
e privados, representantes de empresas, sindicatos, bancos ativos em nível local ou regional, universidades, institutos, os
setores de atividade dominantes, pessoas individuais, etc...
Como já vimos, a agência de desenvolvimento depende habitualmente
das autoridades locais públicas, podendo desejavelmente integrar igualmente representantes das forças locais vivas, de modo
a obter uma grande adesão aos seus objetivos.
Perfil do Corpo Técnico da Agência de Desenvolvimento Regional
Quando
uma agência é estabelecida, o ponto central da sua constituição é que todos os membros ou acionistas devem partilhar de um
grupo essencial de conceitos comuns sobre o que deve ser uma agência e que tipo de resultados devem ser atingidos.
Esses
conceitos não devem ser meramente filosóficos ou teóricos, mas sim verdadeiros conceitos metodológicos e operativos. Sem uma
clara definição de um plano de atividades a curto e médio prazo, o futuro da agência será, sem dúvida, um ponto de interrogação.
Não é suficiente estar de acordo sobre a idéia ou sobre os objetivos principais; todos devem estar conscientes das metas concretas
que a nova estrutura pretende atingir.
Os acionistas, ou membros irão, obviamente, designar um quadro de administradores
não executivos. Este quadro irá ter, de acordo com as leis de cada país, certas funções legais, mas os seus membros deverão
estar sempre empenhados em ajudar; de um ponto de vista institucional, a direção técnica a atingir as metas operativas, que
são a razão da existência da organização. No entanto, o conselho de administração tem o direito e o dever de aprovar os planos
estratégicos, o orçamento da agência e de desenvolver os procedimentos de avaliação do impacto dos projetos que a agência
desenvolve.
Uma das ações determinantes dos administradores é a pesquisa, seleção
e contratação do superintendente, tendo sempre presente a suposição inicial de que a maior parte das agências são, no início,
pequenas estruturas técnicas, donde o papel do superintendente assume particular importância.