Terão que ser estabelecidas as seguintes estruturas:
- Assembléia Geral;
- Presidente e Vice-Presidente;
- Administração;
- Conselho Fiscal;
- Superintendente ou Diretor Executivo.
Na prática, a administração é habitualmente composta por representantes
de todos ou, no mínimo, dos principais acionistas. Na maioria dos casos, a composição da administração é complexa, o que obstrui
o funcionamento normal e reduz a possibilidade de ajustar a gestão quotidiana. Isto é, habitualmente, a Administração apenas
se reúne uma vez por mês.
A solução é o estabelecimento de um comitê executivo que se reuna, no mínimo, quinzenalmente,
e com uma composição menor do que a administração (3/5 Diretores). Tanto o Presidente como o Vice-Presidente teriam automaticamente
lugar e o Superintendente (voto conselheiro) seria também representado. Contrariamente aos outros corpos legais, as reuniões
seriam organizadas de um modo mais informal e os empregados seriam convidados a consubstanciar a situação dos relatórios em
progressão.