Você está no site:   home   /   adr 
Processo de Estruturação Jurídica
Tamanho da fonte : Aumentar +A | Diminuir -A

 

Passo 1 - Montar um comitê de instalação provisório, que deverá contar com representantes de todos possíveis associados; O comitê de instalação provisório deverá trabalhar na elaboração do Estatuto, tomando a precaução para que este atenda as exigências para qualificação de OSCIP-Lei Federal 9790/99 - caso queira transformá-la em uma - qualificação efetivada pelo Ministério da Justiça

Passo 2 - Escolha dos Sócios Fundadores
Formar assembléia geral de constituição, com ata de adesão (pessoas físicas ou jurídicas), evitar poder público no primeiro momento, deve-se colocar após conseguir o certificado de OSCIP.

  1. Constituição;
  2. Conselho superior;
  3. Presidente do conselho geral;
  4. Vice-presidente do conselho geral;
  5. Titulares do conselho fiscal (03 pessoas - organizações);
  6. Suplentes do conselho fiscal (03 pessoas - organizações);
  7. Folha de assinatura dos representantes das organizações que participaram da constituição;
  8. Reconhecimento de firma de todas as assinaturas;
  9. Registro do estatuto em cartório de registro civil, registro de títulos documentos,  outros papéis e registro de pessoas jurídicas (encaminhar com ofício endereçado ao oficial de registro) com os seguintes documentos: ata de constituição, regimento interno (se houver) e estatuto;
  10. Cada alteração estatutária necessita de registro no cartório;
  11. Pode criar a categoria de colaborador institucional para instituições públicas.

Passo 3 - Definição do Estatuto da ADR;
Depende dos objetivos da organização, recomenda-se o mais aberto possível com ações em: desenvolvimento regional, pesquisa, produção científica, turismo, cultura...

Passo 4 - Definição da Diretoria;
Consta no Estatuto a forma, mas deve ser debatido e resolvido na primeira reunião com registro em ata.

Passo 5 - Realização da Assembléia Geral:
Fazer Assembléia Geral para aprovação do Estatuto com ata, assinatura, transcrever no livro ata todo Estatuto ( alguns cartórios não aceitam digitada, registrar em Cartório de Registro de Títulos e Documentos/R. C. Pessoas Jurídicas. É obrigatória a realização de uma Assembléia Geral por ano para prestação de contas, planejamento e ações desenvolvidas no período, assinar Pacto de Adesão;

Passo 6 - Registro no Cartório de Títulos e Documentos;

Passo 7 - Encaminhamento da documentação para conseguir o CNPJ:
Encaminhar: Ata de constituição, ata de eleição da diretoria com registro em cartório, estatuto registrado, após encaminhamento do pedido do registro junto a Receita Federal (todos documentos devem ser autenticados).

Passo 8 - Inscrição Municipal: ata de constituição, ata de eleição da diretoria com registro em cartório, estatuto, e consulta de viabilidade de localização (SEPLAN).

Passo 9 - Inscrição Estadual: isenta devido não ter objetivo de comercialização (considera-se prestação de serviços);

Passo 10 - Abertura de Conta Bancária;
Encaminhar ofício ao gerente do banco (no texto deve constar responsáveis por assinaturas), com os seguintes documentos autenticados: ata de constituição, ata de eleição da diretoria com registro em cartório, CNPJ, estatuto e a última ata.

Passo 11 - Declaração de Utilidade Pública;
Municipal e estadual. Pedir relação de documentos para os dois poderes, escolher um deputado e um vereador para apresentar a solicitação.

Passo 12 - Contabilidade anual;
Livro de balancete;
Livro diário;
Balanço patrimonial;
Livro razão;
Livro de entradas.

Passo 13 - Outras certidões, tais como junto ao INSS, FGTS, dependerá do tempo de existência e se a agência terá empregados registrados.




Voltar       Versão para impressão


 

Saiba Mais

Links ADRs

Fale Conosco
Clique aqui para contato

FIEP - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Direitos Reservados

Av. Candido de Abreu, 200 4º andar - Centro Cívico
80530-902 - Curitiba/PR - Fone: 41 3271-9426