Informativo 46 - Novas medidas restritivas em Curitiba
- A prefeitura de Curitiba publicou, na noite desta sexta-feira (12/03), o Decreto
n.º 565/2021, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da
Emergência em Saúde Pública relacionada à Covid-19.
- Com a situação passando para o nível de Risco Alto de Alerta –
Bandeira Vermelha, conforme o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social do município, desde a zero hora
deste sábado (13/03) até o domingo (21/03) podem prosseguir em funcionamento apenas algumas atividades consideradas
essenciais.
- Entre essas atividades, estão algumas atividades industriais ou a elas relacionadas,
incluindo:
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua, que deverão funcionar com restrição
de horário: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado,
em todos os dias da semana, o consumo no local (Art. 4º, inciso II);
- Telecomunicações e internet (Art. 5º, inciso VI);
- Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento
de dados (datacenter), para suporte de atividades essenciais previstas no decreto (Art. 5º, inciso VII);
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos
sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia (Art.
5º, inciso VIII);
- Produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza,
alimentos e materiais de construção (Art. 5º, inciso IX);
- Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de
produtos essenciais (Art. 5º, inciso XIX);
- Produção, distribuição, comercialização, manutenção,
reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura,
instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos
de refrigeração e climatização para serviços e atividades essenciais (Art. 5º, inciso
XXXVI);
- Atividades de produção, exportação, importação
e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral (Art. 5º, inciso
XXXVII);
- Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano
irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias
de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro (Art. 5º, inciso XXXVIII);
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização,
escoamento e suprimento de bens minerais (Art. 5º, inciso XXXIX);
- Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou
produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (Art. 5º, inciso XLII);
- Serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação
e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais
e as revistas, e as gráficas (Art. 5º, inciso XLIX)
- Produção, armazenagem, distribuição, comercialização
e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos,
óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares
(Art. 5º, inciso L);
- Produção, armazenagem, distribuição, comercialização
e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos
para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética (Art. 5º, inciso LI);
- Setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários
à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste decreto
(Art. 5º, inciso LIX).
- Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos
automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas
e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator,
trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta (Art. 5º, inciso LX).
- Diante desse quadro, a Fiep está se posicionando publicamente para:
- Reforçar que é fundamental que a permissão para funcionamento se
estenda, de fato, a toda a cadeia produtiva dos setores elencados, para que o fornecimento de matérias-primas, componentes,
embalagens e outros insumos, além de serviços de apoio e a distribuição das mercadorias, não
sejam comprometidos durante o período de restrições.
- A Fiep entende que isso é fundamental para se evitar o desabastecimento de itens
essenciais à população, especialmente neste momento de pandemia, como alimentos, medicamentos, produtos
de higiene e limpeza, além de equipamentos e itens de segurança utilizados por profissionais de saúde.
- A entidade destaca, ainda, perante as autoridades, que as indústrias vêm
operando, desde o ano passado, dentro de protocolos de higiene e saúde que se mostram eficientes para conter eventuais
contaminações em seus ambientes de trabalho.
- A Fiep está atenta, também, a eventuais decretos que possam ser publicados
em municípios da Região Metropolitana de Curitiba, acompanhando as restrições adotadas pela capital.
Caso surjam novas decisões, informaremos em seguida.