Informativo 46 - Novas medidas restritivas em Curitiba

  • A prefeitura de Curitiba publicou, na noite desta sexta-feira (12/03), o Decreto n.º 565/2021, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública relacionada à Covid-19.
  • Com a situação passando para o nível de Risco Alto de Alerta – Bandeira Vermelha, conforme o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social do município, desde a zero hora deste sábado (13/03) até o domingo (21/03) podem prosseguir em funcionamento apenas algumas atividades consideradas essenciais.
  • Entre essas atividades, estão algumas atividades industriais ou a elas relacionadas, incluindo:
    • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua, que deverão funcionar com restrição de horário: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado, em todos os dias da semana, o consumo no local (Art. 4º, inciso II);
    • Telecomunicações e internet (Art. 5º, inciso VI);
    • Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados (datacenter), para suporte de atividades essenciais previstas no decreto (Art. 5º, inciso VII);
    • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, bem como as respectivas obras de engenharia (Art. 5º, inciso VIII);
    • Produção e distribuição de produtos de higiene, limpeza, alimentos e materiais de construção (Art. 5º, inciso IX);
    • Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas de produtos essenciais (Art. 5º, inciso XIX);
    • Produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes, equipamentos de refrigeração e climatização para serviços e atividades essenciais (Art. 5º, inciso XXXVI);
    • Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral (Art. 5º, inciso XXXVII);
    • Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro (Art. 5º, inciso XXXVIII);
    • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais (Art. 5º, inciso XXXIX);
    • Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (Art. 5º, inciso XLII);
    • Serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, e as gráficas (Art. 5º, inciso XLIX)
    • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares (Art. 5º, inciso L);
    • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde e farmacêuticos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética (Art. 5º, inciso LI);
    • Setor industrial vinculado à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao funcionamento dos serviços e das atividades essenciais na forma deste decreto (Art. 5º, inciso LIX).
    • Serviços de guincho, manutenção e reparação de veículos automotores, comercialização de peças de veículos automotores e bicicletas, incluídas oficinas e borracharias, vedada a comercialização de veículos em geral, ônibus, micro-ônibus, caminhão-trator, trator, caminhonete, camioneta, motocicleta, bicicleta (Art. 5º, inciso LX).
  • Diante desse quadro, a Fiep está se posicionando publicamente para:
    • Reforçar que é fundamental que a permissão para funcionamento se estenda, de fato, a toda a cadeia produtiva dos setores elencados, para que o fornecimento de matérias-primas, componentes, embalagens e outros insumos, além de serviços de apoio e a distribuição das mercadorias, não sejam comprometidos durante o período de restrições.
    • A Fiep entende que isso é fundamental para se evitar o desabastecimento de itens essenciais à população, especialmente neste momento de pandemia, como alimentos, medicamentos, produtos de higiene e limpeza, além de equipamentos e itens de segurança utilizados por profissionais de saúde.
    • A entidade destaca, ainda, perante as autoridades, que as indústrias vêm operando, desde o ano passado, dentro de protocolos de higiene e saúde que se mostram eficientes para conter eventuais contaminações em seus ambientes de trabalho.
    • A Fiep está atenta, também, a eventuais decretos que possam ser publicados em municípios da Região Metropolitana de Curitiba, acompanhando as restrições adotadas pela capital. Caso surjam novas decisões, informaremos em seguida.