Informativo 43 - Prorrogação de medidas restritivas no Paraná

  • O governo do Paraná prorrogou até às 5 horas de quarta-feira (10 de março) a validade das medidas restritivas de caráter obrigatório estabelecidas pelo decreto nº 6983, publicado em 26 de fevereiro.
  • O novo decreto também prorroga, até 17 de março, a restrição provisória da circulação em espaços e vias públicas das 20h às 5 horas.
  • A restrição de circulação não se aplica a pessoas e veículos em razão das atividades consideradas essenciais, que seguem as mesmas do decreto anterior.
  • Com isso, os setores industrial e da construção civil, em geral, seguem sendo considerados essenciais e estão autorizados a manter suas atividades.
  • Importante reforçar o alerta de que caso algum decreto municipal seja mais restritivo do que a norma estadual, limitando a atividade de algum setor industrial, deve ser obedecida a determinação do município.
  • O novo decreto estadual permite ainda que diversas atividades atualmente com restrições possam voltar a ser exercidas no período entre 10 e 17 de março, mas com limitações de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade. Entre elas, atividades comerciais não essenciais, shopping centers, restaurantes, bares e lanchonetes.

IMPORTANTE: as informações trazidas por este boletim se baseiam na minuta do decreto a que a Fiep teve acesso antes de sua publicação oficial. Caso haja alguma alteração, informaremos na sequência.