Informativo 42 - Medidas econômicas do governo do Paraná
Com o agravamento da pandemia de Covid-19, o governo do Paraná anunciou um novo pacote de medidas para tentar minimizar as consequências econômicas para empresas e cidadãos.
Decreto 6.999/2021
- Publicado no Diário Oficial de terça-feira (2), suspende até o dia 31 de março o ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado.
- Dívidas Ativas são as dívidas consolidadas com o Estado decorrentes do não pagamento de tributos e multas estaduais, e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 1980.
- Já o protesto é um ato formal extrajudicial para auxiliar na recuperação de créditos da Dívida Ativa.
Resolução conjunta Nº 04/2021
- Prorroga a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) e do Instituto Água e Terra (IAT).
- A suspensão passa a vigorar até 8 de março, incluindo, entre outros, serviços como licenciamentos ambientais, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento e apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite.
IPVA
- A Secretaria da Fazenda adiou em um mês os prazos de pagamento das três parcelas restantes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
- Assim, a 3ª parcela, que deveria ser paga em março, terá seu prazo postergado para abril, e assim sucessivamente até a 5ª e última parcela, em junho. As novas datas de pagamento serão divulgadas em breve pela secretaria.
OUTRAS MEDIDAS
- Foi anunciado, ainda, que nos próximos dias serão editados outros decretos relacionados ao ICMS. Assim que forem publicados, produziremos um novo informativo com mais detalhes.