Informativo 36 - Prorrogação de Benefícios Emergenciais

O Decreto Nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, alterou pontos da Lei 14.020/2020 e Decreto 10.422/2020, prorrogando os prazos para acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho

  • O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, que era de 120 dias, fica acrescido de 60 dias, podendo agora chegar a 180 dias.
  • O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho, que era de 120 dias, fica acrescido de mais 60 dias, podendo também completar 180 dias.
  • A aplicação conjunta da suspensão do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e de salário para um mesmo empregado, que antes era de 120 dias, fica acrescida de 60 dias, podendo agora completar 180 dias.
  • Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até o momento serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos.
  • Os prazos acima indicados possuem aplicação limitada à duração do estado de calamidade pública, ou seja, até 31/12/2020.
  • Também foi prorrogado o prazo para pagamento do benefício emergencial para empregado com contrato de trabalho intermitente. Ele terá direito à parcela de R$ 600,00 pelo período adicional de mais dois meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses a que tinha direito anteriormente.

O decreto na íntegra está disponível neste link.